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Foto do escritorViviane Silva Gomes

CONTRATO: não é tão simples como se pensa!!!



O contrato é o acordo de vontade firmado por duas ou mais pessoas, devendo especificar seu objeto, que pode ser a prestação de um serviço (construção, reforma, entrega, etc), uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, aluguel, etc.


Contudo, a emissão do contrato não é tão simples como parece, pois o termo precisa ser claro e transparente para as partes, e para isso alguns tópicos devem ser elaborados com muito cuidado, observando as suas particularidades.


Por exemplo, no caso da prestação de serviço por um pedreiro ou por uma empreitada, é fundamental delinear a responsabilidade das partes envolvidas, quem será responsável pela aquisição de material, qualidade dos itens, limpeza pós obra, maquinário, subcontratação se for permitido, prazo para entrega da obra, forma de pagamento por evolução da obra, multa por descumprimento, abandono ou atraso, etc.


Assim, para elaboração de um contrato listamos 7 dicas indispensáveis:


1️⃣Sobre as partes: descrever com maior rigor possível, incluir CPF, RG ou CNPJ, endereço, CNO (cadastro nacional de obras), em caso de pessoa jurídica, traga também os dados dos sócios, quanto maior a qualificação das partes melhor;

2️⃣Sobre o objeto do contrato: deve contém suas especificações e detalhes, o serviço deve ser descrito com clareza e maior objetividade possível;

3️⃣Preços e prazos: os valores devem estar detalhados, o que está incluso no serviço, qual a forma de pagamento, quais os prazos, se necessário, deve ser incluída cláusula de revisão, multas ou descumprimentos;

4️⃣As obrigações: detalhar em que momento inicia e termina a prestação de serviço;

5️⃣Duração do contrato: informar qual o prazo de vigência, dia, mês e ano que vigorará o contrato, se houver, incluir a possibilidade de renovação ou dilação de prazo, situações inesperadas ou atraso por falta de produto ou excesso de chuvas;

6️⃣Rescisão: em caso de quebra de contrato, estipular o que será pago de acordo com o estágio do serviço prestado, multa por rescisão individual, e prazo para comunicação/responsabilização;

7️⃣Disposições Gerais: nessa última parte deve-se esclarecer, em caso de avença, qual cidade (foro) será eleito para solução do conflito.

E, em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especialista e de sua confiança.

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