Não é incomum que um casal passe a vida juntos, contudo, não efetue a oficialização desta união através da celebração do casamento ou união estável. Permanecendo, portanto, na chamada união estável de fato, já que esta não alterou o estado civil dos conviventes.
Com a morte de um dos companheiros, para que o viúvo(a) consiga o direito ao benefício da pensão por morte, é necessária a comprovação da existência da união estável que pode se dar através dos seguintes documentos, por exemplo:
- Correspondências, cartas de cobranças, comprovantes de residência no mesmo endereço;
- Conta bancária conjunta;
- Plano funerário ou plano de saúde em que um é dependente do outro;
- Certidão de batismo no qual o casal é padrinho;
- Testamento;
- Fotografias;
- Certidão de nascimento de filho;
- Declaração de imposto de renda;
- Contrato de aluguel;
- Testemunhas.
Não é necessária a ação de reconhecimento de união estável após o óbito, bastando somente a comprovação do vínculo no pedido administrativo junto ao INSS. Caso o pedido administrativo seja indeferido, será necessária a propositura de uma demanda judicial.
Importante ressaltar que o INSS não defere pedido de pensão por morte que tenha somente testemunhas como comprovação.
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