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Foto do escritorViviane Silva Gomes

Pensão por Morte: Documentos para comprovar união estável


Não é incomum que um casal passe a vida juntos, contudo, não efetue a oficialização desta união através da celebração do casamento ou união estável. Permanecendo, portanto, na chamada união estável de fato, já que esta não alterou o estado civil dos conviventes.


Com a morte de um dos companheiros, para que o viúvo(a) consiga o direito ao benefício da pensão por morte, é necessária a comprovação da existência da união estável que pode se dar através dos seguintes documentos, por exemplo:


- Correspondências, cartas de cobranças, comprovantes de residência no mesmo endereço;

- Conta bancária conjunta;

- Plano funerário ou plano de saúde em que um é dependente do outro;

- Certidão de batismo no qual o casal é padrinho;

- Testamento;

- Fotografias;

- Certidão de nascimento de filho;

- Declaração de imposto de renda;

- Contrato de aluguel;

- Testemunhas.


Não é necessária a ação de reconhecimento de união estável após o óbito, bastando somente a comprovação do vínculo no pedido administrativo junto ao INSS. Caso o pedido administrativo seja indeferido, será necessária a propositura de uma demanda judicial.


Importante ressaltar que o INSS não defere pedido de pensão por morte que tenha somente testemunhas como comprovação.



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