A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. Isso significa que os valores podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou de quem os paga.
Para alterar o valor da pensão alimentícia será necessário fazer um pedido ao juiz, por meio da Ação de Revisão de Alimentos. O pedido revisional de alimentos pode ser feito tanto por quem paga tanto por quem recebe e deve ser pautado na alteração da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado.
Ressalta-se, por fim, que, nos casos em que se buscar diminuir o valor da pensão, não é permitido reduzi-lo ou parar de pagá-lo sem a nova ordem judicial da ação revisional, sob pena de prisão, a depender do caso concreto.
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