Você já ouviu falar do período de graça do INSS?
Consiste no tempo em que o segurado mantém o seu vínculo com o sistema previdenciário, ainda que não esteja contribuindo ou exercendo atividade remunerada que o vincule à Previdência Social.
Em relação ao prazo, isso vai depender de acordo com a qualidade de segurado e o tempo de contribuição:
- Segurados obrigatórios com até 120 contribuições: período de graça é de 12 meses.
- Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições, mesmo que com interrupções, mas sem perder a qualidade de segurado: período de graça é de 24 meses.
- Para as pessoas que foram demitidas: período de graça se prorroga por mais 12 meses, além de, se comprovar situação de desemprego involuntário, ganha mais 12 meses.
- Segurado facultativo: período de graça de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação.
- Licenciamento para incorporação às Forças Armadas para prestar serviço militar obrigatório (conscrito): período de graça de 3 meses.
Importante ressaltar que, no total, o segurado pode chegar a, no máximo, 36 meses de período de graça.
Ficou com dúvidas? Estaremos aqui para te atender, esperamos o seu contato!!
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