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Foto do escritorViviane Silva Gomes

É possível realizar a alteração do nome no registro civil? 🤔


O artigo 56 da Lei de Registros Públicos determina a possibilidade de alteração do nome no primeiro ano após alcançada a maioridade civil, ou seja, entre os 18 e 19 anos de idade.


A pessoa interessada deve procurar o cartório para entrar com o pedido administrativo, que será enviado à Vara de Registros Públicos, após manifestação do Ministério Público. O juiz verificará se a mudança de nome não é uma tentativa de evitar qualquer espécie de responsabilidade, através da análise de certidões de protestos, processos cíveis, criminais e trabalhistas, e das Justiças Federal, eleitoral e militar.


⚠ O prazo para que o interessado solicite a alteração, é até a véspera da data em que completa 19 anos. É importante lembrar que essa é a única situação em que não é preciso apresentar um motivo para alteração, sendo necessária apenas a vontade da pessoa interessada.

Base Legal: Artigo 56 e 57 da Lei 6.015/1973.

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