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Foto do escritorViviane Silva Gomes

Você sabia que o herdeiro pode vender ou doar sua cota parte da herança????



Sim é possível, esse procedimento se chama cessão de direitos hereditários, previsto pelo Código Civil art. 1.793.


A cessão é realizada por escritura pública, exceto se houver incapaz ou menor, caso em que o juiz deverá autorizar.


Realizado a escritura pública de cessão, o cessionário deve requerer sua habilitação nos autos do inventário.


Mas porque seria vantajoso tal procedimento?


O inventário judicial é um processo bem demorado (em regra), assim, se os herdeiros possuem um imóvel com dívidas, como IPTU, seria mais lógico, alienar esse bem para quitar a dívida, isso evita que a dívida aumente, bem como que afete os outros bens do inventário. Já para quem adquire o bem através de cessão, esse pode ser um bom negócio, já que estará adquirindo por um valor abaixo de mercado.


Importante que, em todos os casos o procedimento seja assessorado por um advogado especializado, pois envolve análise de risco.


Assim, não deixe de consultar seu advogado de confiança.


Dúvidas, nos chame no Direct!!


GOMES MEDEIROS ADVOGADOS - (19) 98820-9104 - www.gomesmedeiros.com.br


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