Sim é possível, esse procedimento se chama cessão de direitos hereditários, previsto pelo Código Civil art. 1.793.
A cessão é realizada por escritura pública, exceto se houver incapaz ou menor, caso em que o juiz deverá autorizar.
Realizado a escritura pública de cessão, o cessionário deve requerer sua habilitação nos autos do inventário.
Mas porque seria vantajoso tal procedimento?
O inventário judicial é um processo bem demorado (em regra), assim, se os herdeiros possuem um imóvel com dívidas, como IPTU, seria mais lógico, alienar esse bem para quitar a dívida, isso evita que a dívida aumente, bem como que afete os outros bens do inventário. Já para quem adquire o bem através de cessão, esse pode ser um bom negócio, já que estará adquirindo por um valor abaixo de mercado.
Importante que, em todos os casos o procedimento seja assessorado por um advogado especializado, pois envolve análise de risco.
Assim, não deixe de consultar seu advogado de confiança.
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