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Foto do escritorViviane Silva Gomes

Você sabe o que é alienação parental?


Quando o relacionamento termina os genitores não conseguem mais dialogar, muito menos resolver questões relevantes de interesse dos filhos. As discussões se tornam ainda mais intensas quanto o assunto é divórcio, divisão de bens, definição de guarda e estabelecimento da pensão alimentícia, o que acaba por aumentar a disputa entre os genitores.

Casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina, não é difícil se deparar com pais ou mães que estimulam os filhos a repudiar o outro genitor, imputando a ele fato ofensivo a sua imagem (difamação).

São prática de alienação os atos de:

  • negar o acesso do outro genitor ao filho,

  • impedir a realização de visitas;

  • falsas denúncias de abuso sexual;

  • desejo de manter o controle pela família;

  • tratar de assuntos conjugais na frente do filho procurando denegrir a imagem do outro genitor.

Nos conflitos envolvendo alienação parental, a criança é a maior prejudicada e, portanto, deve ser protegida!!!!

Diversos estudos realizados por psicólogos e psiquiatras infantis realizados com crianças de famílias em situações de divórcio comprovam que a alienação parental deixa sequela, em alguns casos os transtornos gerados só se manifestam com a maioridade.

Alguns dos sintomas podem ser identificados na criança vítima desta situação, como ansiedade, nervosismo, agressividade, depressão, transtorno de identidade, falta de organização, isolamento, insegurança, dificuldades de aprendizado, sentimento de culpa, desespero, dentre outros, que podem, inclusive, levar o indivíduo vítima da alienação parental, à inclinação às drogas e ao álcool e até mesmo ao suicídio nos casos mais graves.

Na ocorrência da alienação parental, não sendo possível estabelecer um acordo, será necessário recorrer ao Judiciário a fim de buscar meios de coibir a prática.


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GOMES MEDEIROS ADVOGADOS - (19) 98820-9104 - www.gomesmedeiros.com.br


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