As regras para aposentadoria da pessoa com deficiência são diferentes, podendo ser por tempo de contribuição ou por idade.
Para a aposentadoria por idade devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- Contribuições: mínimo 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência;
- Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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