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Foto do escritorViviane Silva Gomes

Você conhece as regras da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?


As regras para aposentadoria da pessoa com deficiência são diferentes, podendo ser por tempo de contribuição ou por idade.


Para a aposentadoria por idade devem ser cumpridos os seguintes requisitos:


- Contribuições: mínimo 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência;

- Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.


De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


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⚠️Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.


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