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Foto do escritorViviane Silva Gomes

Viúva consegue pensão por morte mesmo com segurado sem contribuir por mais de um ano


Após negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder o benefício da pensão por morte, com o fundamento de estar sem contribuir por tempo superior a um ano, a viúva ingressou com pedido judicial no o 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro.


Ao analisar o pedido, a juíza Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira mencionou a regra da Lei nº 8.213/1991, que aumenta o tempo de manutenção da qualidade de segurado de 1 ano para 2 anos, após cessarem as contribuições, quando o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições, e para 3 anos caso a situação de desemprego seja comprovada.


Neste caso, o contribuinte já havia feito 139 contribuições para o INSS e, portanto, devia ser mantida a qualidade de segurado por 24 meses, sendo a pensão por morte concedida à viúva.


Processo nº 5013861-27.2022.4.02.5101


Fonte: Conjur


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