O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que permanecem vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía com o objetivo de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária.
O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial. Trata-se de uma modalidade obrigatória de inventários nos casos onde existam menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, quando algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.
Já o inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório através de escritura pública. Neste caso, todos os envolvidos devem ser capazes para todos os atos da vida civil, estar em concordância com a divisão, não existir testamento, e são representados por advogado. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
É importante lembrar que o prazo para abertura do inventário é de 2 meses contados da data do óbito, e mesmo que o falecido não tenha deixado bens, é necessária a abertura do inventário para declarar a ausência de bens, direitos e deveres. É o chamado “Inventário Negativo”.
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