Sim, é possível desde que cumprido os requisitos, veja quais são: 🏡
✔️ Ser o imóvel propriedade comum do ex casal, comprovado através da matrícula do imóvel;
✔️ Imóvel de até 250m2;
✔️ Utilização do imóvel como moradia;
✔️ Exercer por 2 anos posse direta e ininterrupta sobre o imóvel após o abandono do lar pelo ex-companheiro;
✔️ Existir abandono do lar pelo ex-companheiro;
✔️ Inexistência de oposição ou ação judicial com relação ao imóvel, pelo ex companheiro;
✔️ Inexistência de propriedade de outro imóvel urbano ou rural por quem pleiteia a usucapião familiar.
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