Você sabia que é possível solicitar o reconhecimento da paternidade a qualquer tempo, inclusive, o próprio filho pode requerer esse direito ao completar 18 anos?
Pois é, através do Provimento nº 16/2012 a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) desburocratizou a forma de reconhecimento tardio de paternidade, permitindo assim que o procedimento seja realizado em qualquer cartório de registro civil, para os casos de expressa concordância do genitor (pai).
Mas antes, vamos explicar o que é registro tardio???
É a faculdade de solicitar a inclusão dos dados do genitor (pai) na certidão de nascimento do filho, visto que a época do nascimento esses dados não foram informados.
Quanto custa fazer esse reconhecimento?
O ato de registro de paternidade É GRATUITO em todo o território Brasileiro.
Quem pode solicitar o reconhecimento tardio da paternidade???
O filho ao completar a maior idade, a genitora (mãe) ou o genitor (pai).
E, em caso de discordância paterna, como será resolvido???
Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a ação é chamada de investigação de paternidade oficiosa.
Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos.
Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.
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