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Foto do escritorViviane Silva Gomes

QUANDO PEDIR REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA??



A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: (1) a necessidade de quem recebe e (2) a possibilidade de recursos da parte alimentante.


Após a fixação dos valores, compreende-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo.


Por intermédio da Ação Revisional de Alimentos, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família.


Quem objetivar o aumento do valor da pensão, deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.


O ano que termina foi bem atípico em virtude da pandemia mundial, neste sentido, as famílias que, em 2020 tiveram impactos negativos financeiros ocasionados pelo COVID, como redução ou suspensão dos contratos de trabalho poderão requerer a revisão como medida liminar (urgência).


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