Ao reduzir a jornada de trabalho do empregado, normalmente também ocorre a redução do seu salário proporcional.
De modo geral, essas pactuações individuais não são possíveis, tendo em vista a violação do artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal que consagra o princípio da irredutibilidade salarial. Além disso, também é violado o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que veda alterações contratuais que sejam prejudiciais ou lesivas ao empregado.
Porém, se a redução da jornada de trabalho é acompanhada pela manutenção do salário, trata-se de situação mais benéfica ao trabalhador e, portanto, pode ocorrer.
Atenção! Caso a redução de jornada e de salário ocorram para atender a interesse do empregado, ela deverá ser feita através de termo, com manifestação expressa sobre o que foi acordado.
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