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Foto do escritorViviane Silva Gomes

Danos elétricos após apagão ou chuva? Saiba quando pode ser ressarcido !!! 💵💰

As descargas elétricas podem danificar aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, por isso é preciso ficar atendo aos períodos de chuvas, os riscos que os raios podem causar as residências e comércios.


O ideal é seguir as orientações das Companhias de Energia Elétrica que disponibilizam em seu site a orientação preventiva.


Contudo, se você já teve o prejuízo e quer saber como proceder, segue abaixo alguma orientações:


✳️ Orientações fornecidas pelo site da CPFL:


✅ O comunicado deverá ser registrado através dos canais de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência.

✅ Será necessário informar sobre data e horário do ocorrido, unidade consumidora, problemas apresentados e marca e modelo do aparelho.

✅ Após a constatação da responsabilidade pelo dano, a distribuidora poderá, em até 10 dias corridos a partir do registro da ocorrência, realizar a verificação do equipamento danificado.

✅ Já para aparelhos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, esse prazo é de 1 dia útil. Portanto, neste período, é imprescindível que os clientes aguardem e não consertem os equipamentos.

✅ Para auxiliar na investigação das causas do problema e definição do valor de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o cliente envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada.

✅ O cliente deverá providenciar os documentos requeridos no prazo de 90 dias após a data da solicitação da distribuidora.

✅ Depois de analisar os registros de ocorrências e documentos, no prazo de 15 dias, a Companhia irá encaminhar ao Cliente conclusão do pedido de ressarcimento.

✅ Se contatado que a distribuidora foi responsável pelo dano ao equipamento, o ressarcimento ocorrerá em até 20 dias, e o pagamento poderá feito em dinheiro ou através de conserto/substituição do equipamento danificado.


📍As indenizações SOMENTE serão feitas aos consumidores que tiverem equipamentos elétricos danificados em situações que fique comprovada a responsabilidade da concessionária.





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