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Foto do escritorViviane Silva Gomes

Contribuinte Individual do INSS? Como ocorre o recolhimento previdenciário?


O contribuinte individual é todo aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, ou seja, autônomos, empreendedores e profissionais liberais. Esses trabalhadores são segurados obrigatórios, o que significa que, como auferem remuneração pelas suas atividades, eles devem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter acesso aos benefícios. A contribuição pode ser mensal ou trimestral e existem três alíquotas que podem ser escolhidas: - 20%: quem opta por essa modalidade terá direito a TODOS os benefícios, inclusive a aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Dentro deste plano, os autônomos que prestam serviço a pessoa jurídica, podem deduzir 45% da contribuição mensal, já que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago durante o mês para contribuir com o INSS. - 11%: é o plano simplificado. Essa modalidade de contribuição é para aqueles que trabalham como autônomos e não prestam serviços, nem possuem relação de emprego com pessoa jurídica. O contribuinte terá direito a todos os benefícios, salvo aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição. - 5%: paga pelo Microempreendedor Individual (MEI) e deve ser paga todo mês através do Documento de Arrecadação Simples (DAS MEI). O contribuinte não tem direito ao recebimento de aposentadoria por tempo de contribuição ou mesmo benefício com valor superior a um salário mínimo. Caso deseje garantir esses direitos, deve efetuar a contribuição sobre o valor efetivamente recebido mensalmente ou, ainda, complementar a diferença do percentual pago. Quer continuar tendo acesso a essas informações? Ative o sininho e seja notificado sempre que tiver uma nova publicação. GOMES MEDEIROS ADVOGADOS 📲- (19) 98820-9104 🖥 - www.gomesmedeiros.com.br #gomesmedeirosadvogados #advogadoprevidenciário #advogadotrabalhista #advogadocampinas #advocaciacampinas #direitoprevidenciário #previdenciário #previdência #previdênciasocial #INSS #contribuinte #contribuinteindividual #direitos #advocaciaprevidenciária #advocacia #advogado


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