➡️Auxílio Maternidade é uma prestação pecuniária paga em forma de benefício previdenciário.
➡️Esse benefício é devido a pessoa que se afasta de suas atividades, pelo nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
▶️Será devido ao sexo masculino (pai) o salário maternidade, para fins de guarda de adoção ou se ficar viúvo.
Para a concessão do benefício é essencial cumprir os requisitos de qualidade de segurada. (não se exige a carência para segurada empregada), já a segurada contribuinte individual e segurada facultativa, terá carência no prazo de 10 contribuições mensais.
➡️Segurado especial, é devido desde que comprove o exercício de atividade rural.
▶️Via de regra o pagamento é feito diretamente pelo empregador, contudo, no caso de não haver relação de emprego o benefício será pago diretamente pelo INSS, por solicitação através da plataforma digital MEU INSS.
▶️Ao acessar o portal deverá clicar na opção "salário maternidade" preencher os dados solicitados.
Alguns são autorizados automaticamente outros seguem para análise adicional.👨👩👧👧❤
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