O auxílio-doença previdenciário consiste no benefício fornecido ao segurado na hipótese de incapacidade causada por circunstâncias não relacionadas com o trabalho. O referido benefício assegura todos àqueles que estão vinculados à Previdência Social, tendo como requisito, e, regra, a carência de 12 contribuições.
No caso de auxílio-doença previdenciário, o segurado não possui estabilidade ao retornar ao emprego, assim como não há a obrigatoriedade do depósito do FGTS.
Por outro lado, o auxílio-doença acidentário, trata-se de daquele estabelecido em virtude de acidentes ou doenças ocupacionais ocasionadas pelo trabalho. Este tipo de benefício não abrange todos os segurados e não necessita de período de carência.
Na hipótese de auxílio-doença acidentário, o trabalhador possui estabilidade de 12 meses, assim como o empregador possui o dever de depositar o FGTS durante o período de afastamento.
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