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Foto do escritorViviane Silva Gomes

ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO DIPLOMA!!! Aluno conheça os seus direitos.



Embora não exista um prazo específico na legislação para entrega do diploma, contudo, a demora excessiva e sem justificativa por parte da Instituição de Educação gera diversos prejuízos aos alunos, que ficam impossibilitados de dar continuidade ao ensino, bem como de obter uma melhor colocação no mercado de trabalho, entre outros.


Situação que se agrava quando a Instituição descumpre o prazo inicialmente estipulado para entrega do documento ou o estipula em período muito grande (como de 1 ano), o que configura ato ílicito e falha na prestação do serviço, fazendo surgir o dever de indenizar. A questão será regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva da Insituição de Ensino, bem como o dever de indenizar.


A indenização será analisada caso a caso, portanto, sempre consulte um advogado de sua confiança.


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Dúvidas, nos chame no Direct!!


GOMES MEDEIROS ADVOGADOS

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